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Retenções de IIBB (Regime SIRCUPA)

Atualizado essa semana

A Província de Buenos Aires, por meio da Resolução Nº 25/2025, aderiu ao SIRCUPA a partir de 1º de outubro de 2025. Isso significa que agora os residentes da Província de Buenos Aires também poderão ser impactados pela retenção do Imposto sobre Receita Bruta (IIBB).

Por que vejo uma retenção de IIBB no meu depósito?

Aplicamos retenções de IIBB nos depósitos de terceiros que você receber em sua conta em pesos argentinos apenas se você constar no registro do Sistema Informático de Recaudación y Control de Acreditaciones en Cuentas de Pago (SIRCUPA). Em operações entre contas de mesma titularidade, não aplicaremos esta retenção.

As jurisdições que aderiram ao SIRCUPA são:

  • Catamarca, Córdoba, Corrientes, Chaco, Chubut, Entre Ríos, Formosa, Jujuy, La Rioja, Mendoza, Misiones, Neuquén, Província de Buenos Aires, Río Negro, Salta, San Juan, San Luis, Santa Cruz, Santiago del Estero e Tierra del Fuego.

Como posso saber se estou incluído no registro?

Para saber se você está incluído, pode consultar o registro oficial aqui: https://sircreb.comarb.gob.ar/sircreb/contribuyente/

Esta retenção se aplica a todo o dinheiro que eu recebo?

Não. A retenção só se aplica aos depósitos em pesos que terceiros realizarem em sua conta. Isso significa que se outra pessoa ou entidade enviar pesos argentinos para o seu CVU, esse dinheiro poderá estar sujeito a este imposto.

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