Imposto sobre Receita Bruta (Ingresos Brutos) - Tucumán
Sobre o que é esta nova retenção de impostos?
A Garpa S.A., como Provedora de Serviços de Pagamento, foi designada pela Autoridade Fiscal da Província de Tucumán como agente de retenção do Imposto sobre Receita Bruta (Impuesto sobre los Ingresos Brutos). Isso significa que somos obrigados a reter uma pequena porcentagem de certos depósitos que você recebe.
Isso se aplica a todos os depósitos?
Não, apenas os depósitos feitos por terceiros (outras pessoas) são afetados. Se você receber pesos argentinos em sua conta vindos de outra pessoa, a alíquota de imposto aplicável será retida.
E quanto às transferências que eu faço para mim mesmo?
Os depósitos que você faz para si mesmo — a partir de suas próprias contas — não serão afetados. O imposto só se aplica quando outra pessoa envia fundos para sua conta CVU.
Quando isso começa?
A retenção aplica-se a partir de 1º de maio.
Quanto será retido?
A alíquota de imposto que aplicamos é determinada pelo registro oficial (padrón) publicado pela Autoridade Fiscal de Tucumán.
Este registro é atualizado mensalmente e atribui diferentes alíquotas com base em critérios específicos. A taxa aplicável pode variar dependendo do seu perfil, podendo chegar a 5,5%.
Como saberei se um depósito foi sujeito à retenção?
Você verá o valor da retenção refletido diretamente no seu histórico de transações quando um depósito de terceiros for creditado em sua conta.
