Dois impostos podem incidir: imposto de renda (IR) e IOF. Se você paga imposto de renda depende do título; o IOF só incide se você resgatar antes de 30 dias da compra.
Imposto de renda
CDB, LC, LF, Tesouro Direto e debêntures comuns estão sujeitos ao imposto de renda. O imposto incide apenas sobre seus rendimentos – nunca sobre o valor investido. Ele segue a tabela regressiva, então quanto mais tempo você fica investido, menor a alíquota:
Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
O imposto é retido na fonte — no resgate, no vencimento ou no pagamento de cupom. Você recebe o valor já líquido e não precisa emitir nenhuma guia de pagamento.
LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de imposto de renda para pessoas físicas.
IOF
O IOF só incide se você resgatar em menos de 30 dias após investir. É cobrado sobre seus rendimentos, em escala regressiva: 96% no dia 1, caindo para 0% no dia 30. A partir do dia 30 não há nenhum IOF.
