Dois impostos podem incidir: o Imposto de Renda (IR) e o IOF. Se você paga Imposto de Renda ou não depende do título; o IOF só incide se você resgatar muito cedo.
Títulos tributados
CDB, LC, LF, Tesouro Direto e debêntures comuns estão sujeitos ao Imposto de Renda.
O imposto incide apenas sobre os rendimentos — nunca sobre o valor investido. Ele segue a tabela regressiva: quanto mais tempo você fica investido, menor a alíquota:
Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
O imposto é retido na fonte — no resgate, no vencimento ou no pagamento de cupom. Você recebe o valor já líquido e não precisa emitir nenhuma guia de pagamento.
Títulos isentos
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Os rendimentos são 100% seus.
IOF
O IOF só incide se você resgatar em menos de 30 dias após investir. Ele é cobrado sobre os rendimentos, em uma escala regressiva: 96% no primeiro dia, caindo até 0% no trigésimo dia.
A partir do 30º dia não há mais IOF — por isso, em geral, vale a pena esperar o primeiro mês.
Declaração anual
Mesmo quando isentos, seus investimentos precisam ser informados na declaração anual do Imposto de Renda:
Saldos em Bens e Direitos
Rendimentos em Rendimentos Isentos ou Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, conforme o caso
Os valores que você precisa estão no informe de rendimentos que disponibilizamos todos os anos.
